EDITAL

O Condomínio Andrômeda e Antares, representado pela Comissão de Obras dos Edifícios Andrômeda e Antares, no uso de suas atribuições regimentais, torna público para os interessados, que se encontra aberta a entrega de propostas para execução da CONSULTORIA PARA ESPECIFICAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE FACHADA DOS EDIFÍCIOS ANDRÔMEDA E ANTARES.

O presente edital tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de consultoria com objetivo de apoiar o condomínio na busca das melhores decisões sobre a necessidade de reforma das edificações dos edifícios Andrômeda e Antares conforme Testes de Percussão ANEXO I e ANEXO II deste edital.

A consultoria deverá indicar os métodos e materiais para reforma, respeitando as necessidades de cada edifício, buscando sempre o EQUILÍBRIO ENTRE QUALIDADE, CUSTO e DURABILIDADE PARA RECUPERAÇÃO DA FACHADA DOS EDIFÍCIOS ANDRÔMEDA E ANTARES.

Estas especificações servirão para que na ocasião de contratação da empresa para execução da obra, todos os orçamentos sejam fornecidos tomando como base o mesmo objetivo, mitigando o cenário de cada empresa empregar a solução que lhe é mais conveniente, o que pode não ser o melhor para o nosso condomínio.

Item 1. A proponente deverá entregar um documento com as especiações técnicas sobre os métodos e materiais a serem utilizados para correção dos pontos indicados nos testes de percussão dos edifícios Andrômeda e Antares.

Item 2. Os laudos dos testes de percussão dos edifícios Andrômeda e Antares devem ser requisitados através do e-mail; comissaoobrasandromedaeantares@gmail.com

Item 3. Condições de Participação

Somente poderão participar pessoas jurídicas legalmente constituídas no país e cujo objeto social e ramo de atuação estejam em consonância com a finalidade deste Edital;   

  1. os interessados devem comprovar no mínimo 5 anos de atuação na atividade de consultoria relacionada à construção civil, edificações, e etc.
  2. o profissional contratado não poderá estar vinculado a qualquer empresa que participar do processo licitatório para execução das obras,
  3. fica vedada a participação direta ou indireta de pessoas jurídicas declaradas inidôneas pelo Poder Público, sob processo de falência, concordata ou execução patrimonial.

Item 4. A proponente deverá apresentar a capacitação técnica e acervo técnico (CREA/RJ) do profissional responsável pela consultoria.

Item 5. A proponente deverá apresentar referência de serviços anteriores.

Item 6. A proponente deverá apresentar o prazo total de execução dos seus serviços e condições de pagamento.

Item 7. Os métodos e materiais devem ser colocados em pauta (reunião específica a ser convocada) e decididos em comum acordo com as comissões de obras dos edifícios.

Item 8. A proponente deverá apresentar o valor para cada edifício, considerando que cada um possui contabilidade própria e necessidade de reforma distinta.

Item 9. As propostas deverão ser encaminhadas para as Comissões de Obras dos Edifícios Andrômeda e Antares em envelope lacrado para o endereço:  Rua Barão de Mesquita, nº 850 – na administração, até o dia 31/05/2023.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 2023

A COMISSÃO DE OBRAS DOS EDIFÍCIOS ANDROMEDA E ANTARES

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